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Em 2017, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de que o ICMS não pode compor a base de cálculo de tributos como o PIS e a COFINS.

Isso significa que, se sua empresa faz parte dos regimes de lucro real ou presumido, a restituição dos valores pagos indevidamente está prevista na legislação e pode representar um bom reforço para as suas finanças!

A seguir, te explicamos como funciona o processo de recuperação de crédito tributário e como solicitar a reavaliação dos últimos 11 anos fiscais do seu negócio.

 

Crédito tributário

 

A possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente ao fisco traz grande segurança jurídica e financeira aos contribuintes. Mas, para isso, é necessário entender o que é o crédito tributário e como identificar irregularidades na cobrança.

Um crédito tributário é o valor pago pelo contribuinte à União, estado ou município. Nele estão inclusos impostos como o PIS, COFINS, INSS e ICMS. Boa parte destes impostos são calculados a partir do faturamento anual da empresa.

 

ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: Por que a cobrança é ilegal?

 

Segundo decisão do STF, o valor destinado mensalmente ao pagamento do ICMS não pode ser considerado como parte do faturamento da empresa. E, de toda forma, será destinado ao estado em forma de tributo. 

Em suma, o entendimento é de que, ao colocar o ICMS junto da base de cálculo, o fisco cobra tributo sobre tributo. E, portanto, impõe uma cobrança inconstitucional. 

Por isso, as empresas têm direito de pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, pelas vias judiciais. Para tanto, será necessário efetuar a revisão fiscal, com identificação dos impostos pagos e período de cobrança.

Ao apresentar a ação, todos os dados apresentados pelo empresário, bem como a legalidade da cobrança, serão analisados. A contribuição poderá ser devolvida por meio de restituição (depósito em conta jurídica), ou compensação (convertido em pagamento de outros impostos federais).

Além disso, a partir da decisão favorável, a cobrança indevida é interrompida, garantindo mais segurança para o empreendedor.

 

Leia também: Você sabe qual regime tributário é ideal para o seu negócio?

 

Por que buscar a recuperação de crédito tributário?

 

Podemos citar, como benefícios:

 

  • Redução da carga tributária em sua empresa, com a interrupção de cobrança de valores indevidos;
  • Melhoria do fluxo financeiro, com a recuperação de até 11 anos em crédito tributário;
  • Possibilidade de redução nos preços praticados, proporcionando mais competitividade frente aos concorrentes.

 

Cases de sucesso

 

Magazine Luiza:

Em agosto de 2019, a rede varejista Magazine Luiza moveu ação junto ao STF para exclusão do ICMS sobre suas contribuições do PIS/COFINS. Com a decisão favorável, a empresa foi ressarcida em cerca de R$ 250 milhões pelo fisco. 

 

Hering:

Em ação semelhante, de maio de 2020, a companhia têxtil Hering recuperou 279,4 milhões de reais após vencer ação na Justiça Federal de Santa Catarina. Os valores correspondiam a pagamentos de dezembro de 2002 a março de 2017, corrigidos até o fechamento do julgamento. 

 

Petrobrás:

Ainda em 2020, a Petrobras e sua companhia subsidiária, BR Distribuidora, também conquistaram o direito de reaver contribuições indevidas. A empresa petrolífera estimou recuperação de R$ 16,9 bilhões, a serem compensados por meio de crédito tributário. 

 

Leia também: 7 dicas para melhorar a gestão financeira do seu negócio

 

Minha empresa tem direito à recuperação?

 

Os exemplos apresentados acima não são casos isolados de grandes companhias. Toda empresa contribuinte do ICMS, PIS e COFINS pode pedir a reavaliação de valores pagos – desde que façam parte dos regimes de Lucro Real ou Presumido. Independente do porte do seu negócio, a recuperação de crédito tributário é uma grande oportunidade para reforçar o caixa e evitar a continuidade da cobrança indevida. 

 

Um exemplo prático: em 2020, a Associação Comercial do Paraná foi vitoriosa em uma ação na justiça, garantindo a exclusão do ICMS do cálculo destes dois tributos. 

 

O benefício se estende a associados atuais e futuros da ACP, com sede nos municípios integrantes das Delegacias Regionais da Receita Federal de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel. Segundo o mandado de segurança coletivo, contribuições recolhidas desde junho de 2011 podem ser reavaliadas.

 

Quer saber mais ou conversar com um de nossos especialistas em recuperação de crédito tributário?

 

Se você deseja fazer parte da ação e diminuir a carga tributária da sua empresa, entre em contato com a ACP!

Nossa equipe está preparada para prestar todo suporte aos associados e futuros na recuperação tributária, assegurando os seus direitos e interesses. Preencha o formulário abaixo e aguarde o contato de um de nossos especialistas:

 

Leia também:PIS/COFINS e ICMS: Entenda por que sua empresa pode estar pagando tributos indevidos

 

Referências: JusBrasil, Gestta, Instituto Brasileiro de Direito, Portal Contábeis, InfoMoney, G1 Economia.

 

ACP

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