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Você sabe qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa? A primeira observação, nesse caso, é a importância de conhecê-lo, pois complicações podem ocorrer em virtude de uma escolha equivocada em relação aos regimes existentes.

Por essa razão, apresentaremos a seguir tudo o que você precisa saber para compreender o assunto. A leitura é válida e, por isso merece, toda a sua atenção. Aproveite e boa leitura!

O que é o regime tributário?

Conjunto de normativas legais que estabelecem quais são os impostos a serem aplicados às pessoas jurídicas, como devem ser pagos e dentro de quais períodos devem ser realizados, basicamente, é disso que se trata o regime tributário.

Quando feito de modo incorreto, o recolhimento dos tributos resulta em transtornos fiscais e, dependendo da situação, em processos judiciais nada agradáveis para o negócio.

Quais são os regimes existentes?

Para dar sequência, vamos aos tipos de regime tributário que existem no presente momento.

MEI

Começaremos pelo MEI, sigla para Micro Empreendedor Individual. Como o próprio nome sugere, esse regime tributário é destinado aos empreendedores que não possuem sócios, com faturamento teto anual de 81 mil reais.

De todos os regimes, o MEI é menos burocrático no que diz respeito ao recolhimento e à quantidade de impostos, já que não determina o pagamento de tributos federais, a exemplo do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Simples Nacional

Direcionado às micro e pequenas empresas cujo faturamento anual não passa de 4,8 milhões de reais, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar o processo de recolhimento da carga tributária.

Tudo é realizado por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): todos os impostos são reunidos e quitados de uma só vez.

Lucro Real

Qualquer organização pode optar pelo regime tributário do Lucro Real. No entanto, sua aplicação é obrigatória para todos os negócios que faturam mais do que 78 milhões de reais por ano.

A receita da empresa é a base de cálculo, dela sendo subtraídos os custos e as despesas. É a partir dessa fórmula que será verificado o seu lucro efetivo. No Lucro Real, o empreendedor precisa manter o seu sistema de lançamento financeiro sempre atualizado, pois é essa documentação que servirá como apoio para a carga tributária aplicada.

Lucro Presumido

Outro tipo de regime tributário é o Lucro Presumido. Da mesma maneira que o Lucro Real, todas as empresas podem escolhê-lo, desde que não ultrapassem o faturamento anual de 78 milhões de reais.

O valor dos impostos é baseado no lucro médio das organizações (por isso o “presumido”) do seu ramo de atuação, por exemplo. Companhias que obtêm lucros superiores que a média geral do seu nicho terão vantagens ao optar por essa alternativa.

Lucro Arbitrado

Além dos regimes já citados até aqui, existe mais uma opção, porém, fora do poder de escolha da empresa: o Lucro Arbitrado. De iniciativa do próprio Fisco, esse modelo é submetido às organizações que tiveram sua escrituração contábil desclassificada pelos órgãos fiscais devido às distorções.

Para concluir, não poderíamos deixar de falar que o regime tributário ideal para o seu negócio vai depender de três questões principais: faturamento, lucratividade operacional e planejamento tributário.

Diante da importância de estar no regime correto, seja pelas vantagens financeiras ou para evitar os possíveis problemas com o fisco, é fundamental ter uma assessoria contábil de qualidade.

Se gostou do que leu, aproveite para conhecer quais são os principais ciclos de negócios!

ACP

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