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Em vigor desde o ano passado, a Lei do Superendividamento oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar seus compromissos financeiros.

Agora, eles podem solicitar a renegociação em bloco das dívidas no Tribunal de Justiça, Procon ou Defensoria Pública do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores.

Mas como isso impacta o relacionamento entre empresas e clientes inadimplentes? É o que explicamos a seguir!

 

Conhecendo a Lei do Superendividamento

 

Sancionada em julho de 2021, a Lei do Superendividamento (14.181/2021) veio para auxiliar consumidores na reorganização de sua vida financeira, trazendo novas possibilidades de quitação de dívidas pessoais.

Segundo a lei, uma pessoa está em situação de superendividamento quando suas dívidas são maiores do que os gastos necessários para garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo. 

O consumidor, pessoa física, deve assumir, de boa-fé, que não tem mais condições de pagar todas as suas contas. A lei não se aplica para clientes pessoa jurídica!

 

Renegociações de dívidas agora podem ser coletivas

 

A principal mudança trazida pela Lei do Superendividamento foi a criação de uma alternativa para renegociação de dívidas “em bloco”. 

Agora, o consumidor que tenha pendências financeiras com várias empresas pode pedir, em um Tribunal de Justiça, Procon ou Defensoria Pública, um acordo coletivo, que concilie todos os credores de uma só vez, criando um plano de pagamento. Este plano deve caber no bolso do consumidor e, ao mesmo tempo, sanar as dívidas com todas as empresas. 

Todos os credores são chamados para uma audiência. Nela, é apresentada a situação atual do cliente inadimplente e entregue a proposta de pagamento dentro dos limites orçamentários.

Atualmente, no Paraná, esse serviço é oferecido pelo Tribunal de Justiça do estado. 

 

Quais dívidas podem ser renegociadas “em bloco”?

 

Um dos principais benefícios da renegociação de dívidas “em bloco” é a possibilidade de o inadimplente incluir todas as suas pendências em um único plano de pagamentos. Assim, não precisa passar pelo impasse de pagar uma delas e não conseguir quitar as demais. 

Mas atenção: a Lei do Superendividamento prevê que apenas dívidas ligadas a consumo, contas domésticas e débitos com instituições financeiras podem ser incluídas nesse tipo de negociação.

As dívidas que podem ser negociadas coletivamente são:

 

  • Dívidas de consumo – carnês e boletos;
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras – inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários;
  • Parcelamentos.

 

A legislação também estipula que as seguintes pendências não se incluem na possibilidade de renegociação em bloco:

 

  • Impostos e demais tributos;
  • Pensão alimentícia;
  • Crédito habitacional – como financiamento da casa própria;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

 

 

 

Leia também:Renegociação de Dívidas – Orientações para garantir a efetividade dos acordos

 

Minha empresa pode rejeitar o pedido de renegociação em bloco?

 

Segundo o texto da Lei do Superendividamento, todo acordo realizado em bloco terá o mesmo valor de uma sentença judicial. Neste caso, tanto cliente quanto empresas credoras receberão, documentadas, as condições de pagamento (valor total da dívida, número e valor de parcelas), descontos nas multas e juros e duração total da renegociação.

A sentença também deverá determinar a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança anteriores ao acordo em bloco. 

Cabe ressaltar que a sua empresa, se chamada para participar de uma audiência de renegociação coletiva, não é obrigada a aceitar o acordo proposto. Mas é preciso estar atento às sanções!

A lei autoriza o juiz ou magistrado a enviar a empresa credora que não aceitou a renegociação para “o final da fila”. Ou seja, aqueles que aceitam o acordo recebem primeiro. Caso você não envie um representante à audiência, o juiz pode até mesmo suspender a cobrança da dívida, das multas e juros enquanto durar o acordo firmado.

 

E as mudanças para as empresas não param por aí!

 

A Lei do Superendividamento também visa proteger pessoas consideradas “vulneráveis” de adquirirem crédito sem total conhecimento de valores e condições. Nesse cenário, estão incluídos idosos e pessoas de baixa escolaridade, mas as regras impostas valem para todas as negociações e clientes.

 

Confira as principais determinações previstas na nova legislação:

 

  • A oferta de crédito para quem tem o nome negativado passa a ser ilegal – válido para todas as negociações, mas principalmente para crédito consignado e empréstimos.

 

  • A empresa credora deve informar, na assinatura do contrato ou ato da venda, o custo efetivo total do crédito contratado. Isso inclui todas as taxas, juros, carências, multas sobre atraso e quaisquer tarifas que podem ser acrescentadas no valor da compra.

 

Além de aumentar a transparência nas negociações, a lei passa a considerar bancos, financeiras e demais empresas como co-responsáveis na concessão de crédito. Assim, tanto clientes quanto credores deverão estar cientes do risco de inadimplência em cada operação, contribuindo para a conscientização sobre a importância da educação financeira. 

 

 

Lei do Superendividamento: uma chance para revisar sua política de crédito!

 

Para evitar que seus clientes se tornem inadimplentes, é essencial conhecer seu risco de crédito antes de fechar a venda! 

Com a nova legislação, esse é um excelente momento para revisar os seus processos de concessão de crédito, definindo critérios mais assertivos e seguros. 

Por isso, esteja atento à sua política de crédito! Ela estabelece quais métricas serão utilizadas para conhecer em detalhes o comportamento financeiro da clientela, aumentando o volume de vendas e assumindo um risco mínimo de inadimplência, mantendo os consumidores sempre por perto.

 

Clique aqui e saiba como estruturar sua política de cobrança!

 

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Leia também:Inadimplência e direito do consumidor – tenha mais segurança em suas ações com essas 5 dicas

Referências: Palácio do Planalto, Boa Vista Serviços, Agência Brasil, Mattos Filho.

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