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Você sabia que, até março deste ano, a inadimplência era uma realidade para 4,1% das famílias e 1,6% das empresas brasileiras? O levantamento, realizado pelo Banco Central, mostrou ainda que 56,4% da renda mensal das famílias estava comprometida com dívidas.

Neste cenário, outro fator de atenção vem à tona: Como o empresário pode se prevenir e recuperar débitos, diminuindo os prejuízos ao seu fluxo de caixa e faturamento?

Nesta semana, o blog Empreendedores do Paraná iniciou uma série de conteúdos sobre Recuperação de Crédito. Na matéria anterior, explicamos quais documentos podem ser utilizados para negativar um cliente inadimplente. Clique aqui para ler!

A seguir, respondemos a 6 importantes questões sobre o processo de negativação e como você pode otimizá-lo. Nosso objetivo é te oferecer ferramentas para analisar o cenário atual na sua empresa e tomar decisões de crédito de forma mais assertiva.

E se tiver qualquer dúvida sobre como aplicar estas dicas, nossos consultores estão prontos para te auxiliar. É só preencher o formulário disponível neste link! Boa leitura!

 

1.  Afinal, o que é Negativação?

 

A negativação é o processo de inclusão dos dados cadastrais de um cliente inadimplente na base dos birôs de crédito. Ela pode ser feita quando o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica, possui uma dívida vencida e não paga junto à uma empresa.

O registro é válido para operações que envolvam compra e venda de produtos, prestação de serviços ou negociações que sejam legalmente comprováveis. Leia aqui a lista de documentos que podem ser utilizados para registrar uma inadimplência.

 

 

2. Como funciona esse processo?

 

De forma resumida, o registro nos serviços de proteção ao crédito acontece da seguinte forma:

 

  • A empresa que não recebeu o devido pagamento envia os dados da dívida para os birôs de crédito. Se você é associado da ACP, contará com o apoio de nossos consultores para realizar o processo. O ideal é que o registro seja feito entre 5 e 10 dias após o vencimento do título.
  • O devedor receberá uma carta aviso, informando sobre o cadastramento da dívida junto ao birô de crédito. Se dentro de 10 dias após o recebimento o débito não for pago, a empresa poderá negativar o CPF ou CNPJ do cliente, que ficará com o “nome sujo” na praça.
  • A dívida é negociada diretamente entre o consumidor e a empresa credora. A essa série de ações a serem tomadas no processo de cobrança, chamamos de Régua de Cobrança, e você poderá aprender mais sobre ela neste conteúdo.
  • Após o pagamento do título, a empresa credora solicita a exclusão do nome do cliente da base do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Você terá até 5 dias úteis para realizar esse pedido.

 

 

 

 

3. Negativação e Protesto são a mesma coisa?

 

Não! Enquanto a Negativação é registrada junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), o protesto é um instrumento de cobrança realizado em Cartórios de Protesto de Títulos.

No entanto, por se tratar de bases de dados diferentes, você poderá Negativar e Protestar uma mesma dívida, ao mesmo tempo. Ambos têm o mesmo objetivo: demonstrar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação financeira entre o cliente e uma empresa.

Porém, é necessário entender as principais diferenças entre o Protesto e o Registro/Negativação, entre elas:

  • Com o Registro, o devedor vai até a empresa e negocia valores. O credor pode tirar juros ou oferecer outras condições para que o inadimplente pague, favorecendo um acordo.
  • Além disso, o valor do registro é bem mais barato – cerca de R$ 8,00, que abrange a inclusão nos bureaus, envio da notificação ao devedor e exclusão da base de negativados. O processo é realizado integralmente de forma online, eliminando a necessidade de comparecer a um cartório e enfrentar filas para realizar o protesto.
  • O Protesto em cartório apresenta maior tempo para recuperação e menor taxa de efetividade. Quando um cliente protestado é consultado nos bureaus de crédito, por exemplo, não há informação sobre quem é o credor da dívida.
  • As custas do cartório são cobradas do cliente – não existe negociação de valores ou redução de preço para que esse devedor seja incentivado a quitar sua pendência.

 

 

 

4. Tenho que negativar todas as dívidas dos meus clientes ou somente as de valores mais altos?

 

Faça as contas: quanto a sua empresa vem perdendo para a inadimplência por mês? Você pode pensar que, por se tratar de uma dívida pequena, não vale a pena perder o seu tempo negativando o cliente. Mas em momentos de instabilidade financeira, qualquer valor perdido faz diferença!

Da mesma forma, analise o quanto precisará investir (tanto em tempo quanto em verba) para recuperar o crédito cedido. A Negativação é um processo mais eficiente e econômico em relação aos pacotes de protesto de títulos!

Vamos a um exemplo prático: em 2021, os custos para protestar uma dívida, individualmente, no estado do Paraná partem de R$ 39,06. Já o valor para registrar um cliente nos birôs de crédito com as soluções da ACP é, em média, de R$ 8,00. O preço unitário pode variar de acordo com o plano contratado.

Além disso, títulos protestados geralmente são pagos a médio e longo prazo. Segundo levantamento da ACP, entre os empresários que usaram cartas de registro de inadimplência em 2020, mais de 55% dos débitos em atraso de até um mês foram pagos em 22 dias, em média. O ideal é otimizar os seus recursos e apostar em soluções que tragam um melhor Retorno sobre o Investimento (ROI) realizado.

 

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5. Se o cliente está me devendo há vários dias, posso negativar com juros?

 

Ao registrar um cliente nas bases de dados do SCPC, você precisará apresentar todos os dados da dívida, entre elas o valor. Desta forma, não é possível negativar um comprador com inclusão de juros ou quaisquer taxas que alterem o montante original do título. Se a cifra divergir daquela presente nos documentos apresentados, o seu pedido de negativação poderá até mesmo ser rejeitado.

 

 

6. Quais dados preciso ter em mãos para fazer a negativação de uma dívida?

 

Entre as informações necessárias para negativar um cliente inadimplente, estão:

 

Para Pessoa Física:

  • Registro do devedor principal e/ou avalista no SCPC;
  • Nome completo do cliente e/ou avalista;
  • Data de nascimento e número do CPF;
  • Endereço completo do devedor e/ou avalista;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Data do vencimento;
  • Nome da empresa que promoveu o registro;
  • Identificação da cidade e estado de abertura do registro.

 

Para Pessoa Jurídica:

  • Razão social da empresa devedora e número do CNPJ;
  • Endereço completo da empresa devedora;
  • Data do vencimento do título;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Nome da empresa que promoveu o registro;
  • Identificação da cidade e estado de abertura do registro.

 

 

Recupera ACP – Recuperação de crédito e cobrança de forma eficiente e econômica

 

Gostou do conteúdo e quer adotar o processo de negativação de inadimplentes em seu negócio? A ACP pode te ajudar!

Com as soluções do Recupera ACP, você pode inscrever e notificar clientes com débitos em aberto na base de dados do Serviço Central de Proteção do Crédito (SCPC). Além de ser uma opção mais econômica em relação a cartas de protesto, a plataforma garante controle total ao empresário. Todas as terças-feiras você receberá por e-mail a lista de todos os títulos vencidos!

Só em 2021, associados da ACP recuperaram mais de R$ 1 bilhão e 320 milhões em dívidas com o Recupera ACP. Quer saber mais? Entre em contato pelo formulário disponível neste link e fale com um consultor! Ficaremos felizes em te auxiliar!

 

Fontes: Uol EconomiaTribunal de Justiça do Estado do ParanáBoa Vista Serviços.

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