A pandemia acelerou diversos processos de digitalização de serviços, com mudanças importantes sendo disponibilizadas aos empreendedores. E as ações de cobrança estão entre as beneficiadas por essas transformações!
Uma delas é o Aviso Eletrônico de Débito (AED), solução que comunica a inclusão de clientes devedores no serviço de proteção ao crédito. Enviado para o e-mail e celular do inadimplente, a opção traz mais agilidade e eficiência na entrega da notificação, se tornando mais uma opção para a renegociação.
Quer saber como funciona esse tipo de cobrança e como ele pode contribuir para o aumento da recuperação de dívidas do seu negócio? Conheça mais nos tópicos a seguir!
Cada vez mais conectados
Segundo estudo da Boa Vista Serviços, o uso do aviso eletrônico de débito nas ações de cobrança contribui para um aumento médio de 30% nos valores recuperados em comparação ao envio único da carta aviso. Além disso, a efetividade na entrega gira em torno de 80%. Mas como isso é possível?
Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e presente nas plataformas digitais. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número de aparelhos celulares no Brasil chegou à marca de 234 milhões no ano passado. Somando computadores e tablets, são 424 milhões de dispositivos.
Ou seja, para melhorar as ações de comerciais, as empresas precisam estar onde os clientes estão: no ambiente digital!
Rapidez e agilidade na entrega
A expressão “tempo é dinheiro” se aplica perfeitamente ao processo de cobrança de dívidas. Nenhum empreendedor deve esperar a inadimplência afetar seu fluxo de caixa para começar a agir!
Vamos a um exemplo: segundo levantamento com associados da ACP, cerca de 50% das dívidas incluídas no SCPC são recuperadas no mesmo ano. O prazo médio entre a notificação ao cliente e o pagamento é de 24 dias, desde que o registro seja feito em até 10 dias após o vencimento original do título.
O envio de uma carta aviso ao cliente pode levar até 8 dias úteis, pois depende da produção do comunicado físico e da logística de entrega dos Correios. Já o AED é enviado em cerca de 36 horas – e diretamente para o celular e e-mail do inadimplente. Quem chega antes, recebe primeiro!
Fluxo de envios – quais comunicações são recebidas pelo cliente?
Qualquer operação de cobrança de dívidas deve ser construída com base em dois pilares: segurança financeira e sucesso na recuperação dos valores devidos.
O aviso eletrônico de débito vem para somar à sua política de crédito: são mais canais para comunicação com o devedor e possibilidades de renegociação. Isso porque todos os envios são avaliados através de sua eficiência na entrega!
Cumprindo a exigência de notificação ao cliente, o primeiro contato é realizado através do SMS. Se ocorrer qualquer tipo de falha ou o inadimplente não tiver um endereço eletrônico registrado, é enviado o aviso por e-mail.
Mas e se nenhuma das tentativas for bem sucedida? Não se preocupe! O plano de contingência prevê o envio da carta aviso tradicional pelo Correio no endereço do cliente após 3 dias das tentativas por canais digitais. E sua empresa paga um valor único – apenas o envio que for efetivamente recebido.
Leia também: “Como definir uma Política de Cobrança para a minha empresa?”
Processos facilitados, mas com a mesma segurança jurídica
Se você tem um cliente inadimplente e deseja cadastrar a dívida nos serviços de proteção ao crédito, é um direito do consumidor ser avisado sobre a inclusão!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a comunicação deve ser feita, obrigatoriamente, por meio escrito. Não há menção específica ao canal usado – ou seja, pode se valer de outras opções além da carta aviso.
Mas como um Aviso Eletrônico de Débito se diferencia de um e-mail marketing, por exemplo?
O AED é um comunicado com efeito de negativação e, portanto, tem respaldo jurídico como meio de cobrança. Todos os e-mails contam com o Carimbo do Observatório Nacional, além de assinatura digital de documentos eletrônicos. Esses elementos de segurança permitem identificar a autoria e integridade da notificação!
Leia também: “Inadimplência e direito do consumidor – tenha mais segurança em suas ações com essas 5 dicas”
Mais controle para o empreendedor
Além de mais ágeis, os canais digitais de comunicação trazem outros benefícios ao empreendedor, entre elas a confirmação do envio e recebimento do comunicado por parte do devedor.
A solução ainda permite confirmar a abertura do aviso, seja no SMS ou e-mail. Desta forma, se o cliente alegar não ter sido informado sobre a inclusão de seus dados no SCPC, você poderá ter a informação em mãos, evitando problemas futuros. É mais um respaldo para as suas ações!
Minha empresa não tem uma base de e-mail de cliente completa. Posso usar o AED?
Imagine o cenário: você precisa realizar uma ação de cobrança, mas não tem os contatos corretos do devedor. Como você falará com ele? Apesar de extremamente importante para o relacionamento com os públicos de interesse, muitas empresas ainda não coletam ou mantém atualizados os e-mails de seus clientes!
Se esse é o seu caso, você pode estar se perguntando se o aviso eletrônico é uma opção viável para o seu negócio. Certamente é!
Birôs de crédito, como o SCPC, possuem bases completas com os melhores contatos de cada cliente cadastrado. Esses dados são recolhidos e validados em fontes públicas, e estão em constante atualização.
Ao enviar um aviso eletrônico de débito, sua empresa poderá usar essa lista de contatos. Só na base do SCPC são mais de 65 milhões de e-mails de pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Assim, a taxa de sucesso na entrega da notificação cresce consideravelmente!
Quer acelerar as ações de cobrança e ter mais dinheiro no caixa?
O Aviso Eletrônico de Débito é a solução da ACP/Boa Vista Serviços que comunica a inclusão de devedores no banco de dados do SCPC através dos canais digitais – SMS e e-mail.
Com ele, você combina tecnologia e mais agilidade nas ações de recuperação de dívidas da sua empresa, com valores mais baratos que o da carta aviso tradicional.
Quer incluir o AED em suas estratégias de cobrança? Preencha o formulário disponível neste link para falar com um de nossos consultores e receber mais informações!
Referência: Fundação Getúlio Vargas (FGV).