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“Chargeback”, “Adquirente”, “Gateway de pagamento”… O mercado do e-commerce está repleto de termos que ainda são estranhos aos ouvidos da maioria de nós, empreendedores e consumidores.

Mas se você quer atuar de forma mais segura e consistente no setor de vendas online, é preciso estar sempre atualizado e acompanhar as novidades e cenários essenciais para evitar perdas financeiras e agilizar suas transações.

A seguir, você conhece as principais expressões utilizadas neste universo, envolvendo meios de pagamento e antifraude. 

 

E-commerce X Marketplace – Qual a diferença?

 

 

E-commerce 

 

O E-commerce se refere, de forma mais geral, a todo tipo de transação comercial (de compra e venda) feita através da internet. O termo também é utilizado para definir a loja virtual de uma empresa – um espaço de venda online exclusivo daquela marca – que pode ser uma extensão da operação de uma loja física, por exemplo.

 

Quando acessamos o site de uma marca para comprar um de seus produtos ou serviços, estamos acessando o seu E-commerce.

 

Marketplace

 

Já o Marketplace é uma plataforma online que reúne diversas marcas em um único site. Pense em um grande shopping center: cada comerciante é responsável por sua loja, mas a operação geral do espaço é mediada pela empresa proprietária do centro comercial.

 

Assim funciona o Marketplace – você pode criar um perfil da sua loja dentro de um grande site varejista, gerando maior visibilidade. Redes como Magazine Luiza, Submarino, Amazon e Mercado Livre já aplicam o modelo em seus sites.

 

É importante entender, entretanto, que cada uma destas plataformas cobrará uma comissão a cada venda realizada. Além disso, a sua empresa segue responsável pelo envio dos produtos, devoluções e relacionamento com o cliente. 

 

Cashback

 

O termo “Cashback” significa “dinheiro de volta” e já representa uma operação de relacionamento com o cliente bastante popular no Brasil.

 

Em suma, o método permite que o consumidor receba parte do valor da sua compra de volta – eles são diferentes entre empresas, mas podem variar de 5% a 15%. E a forma de disponibilização do crédito também tem suas particularidades: 

 

  • O cliente pode receber o cashback em uma conta digital do banco onde possui conta.
  • Através de carteira digital da própria empresa ou programa de cashback – com possibilidade de transferência para conta corrente, de acordo com a política de recebimentos.
  • No cartão de crédito, de acordo com a disponibilidade da bandeira.

 

Meios de pagamento digitais

 

Para que o cliente efetue a compra, ele precisa escolher uma forma de pagamento. Quem viabiliza a conexão junto ao e-commerce nesse momento, são os intermediadores. Também chamados de meios de pagamento, aqui falamos de diferentes empresas e prestadores de serviços que contribuem para o dinheiro “andar” entre as partes. Conheça os principais:

 

Adquirente

 

O papel do adquirente é liquidar as transações financeiras por meio do cartão de crédito e débito. Quando a compra é aprovada, o adquirente é responsável por receber o dinheiro do banco e repassar ao lojista. 

Como o adquirente promove uma ligação entre o e-commerce e o banco sem intermediários, é importante que o lojista busque um antifraude para se proteger. Exemplos: Cielo, Rede, Stone.

 

Subadquirente

 

A subadquirente faz a intermediação dos pagamentos entre todas as partes envolvidas, fazendo conexão com a adquirente e com o antifraude. Exemplos: Pagar.me, PagSeguro, Mercado Pago.

 

Bandeira

 

As bandeiras são órgãos reguladores que determinam regras do mercado de cartão de crédito, como quantidades de parcelas em que um pagamento pode ser dividido e os estabelecimentos em que cada bandeira é aceita, nacional e internacionalmente. Exemplos: Visa, Mastercard, Elo.  

 

Gateway de Pagamento

 

O papel do gateway é processar as informações no momento em que a compra é finalizada no checkout. Quando os dados da transação são transmitidos, o gateway se comunica com a adquirente que contacta o banco emissor. 

Quem processa o pagamento é a própria adquirente e o gateway funciona como um terminal, em que o lojista pode, em um único lugar, integrar a adquirente, antifraude e conciliadores. Exemplos: Iugu, PayPay, PayZen.

 

Chargeback

 

Em resumo, Chargeback é o que acontece quando uma compra com cartão de crédito, feita pela internet, é cancelada. Isso pode ocorrer por um dos seguintes motivos:  

 

  • Desacordo comercial: quando o produto ou serviço recebido pelo consumidor não atende os critérios especificados durante a venda. 
  • O titular não reconhece a transação: quando a compra não é feita pelo dono do cartão do crédito, situação típica em casos de cartões clonados. 

 

Assim, o chargeback é um mecanismo de defesa que protege o consumidor, permitindo que ele tenha o estorno da compra em casos de transações não autorizadas. 

 

Mas cabe ressaltar, também, que ele pode trazer diversos prejuízos ao lojista, já que as operadoras de cartão de crédito sempre repassam os custos do chargeback para a empresa responsável pela venda. Por isso, o ideal é contar com uma solução antifraude instalada no seu e-commerce.

 

Antifraude

 

Antifraude é uma tecnologia desenvolvida para averiguar se a compra realizada em um e-commerce é verdadeira ou não. Ou seja, o objetivo do antifraude é identificar possíveis fraudes e gerar maior tranquilidade sobre as vendas.  

 

O antifraude faz isso utilizando diferentes ferramentas para analisar os dados de cada compra – o que pode ser feito de forma automática ou manual. Você conhece algumas delas a seguir:

 

Machine Learning

 

Machine Learning é um dos recursos gerados através de Inteligência Artificial, e significa, em português, “aprendizado de máquina”. No antifraude, inteligência artificial e machine learning andam juntos para identificar comportamentos padrões de uma compra fraudulenta na loja virtual e avisar ao negócio antes que ela seja finalizada.  

 

Desta forma, esta ferramenta pode barrar transações com potencial de risco, dando um “parecer” sobre o pedido: aprovar, negar ou revisar manualmente.

 

Comportamento de Navegação do Usuário

 

No combate à fraude, o comportamento de navegação é verificado tanto nas análises automáticas – utilizando a tecnologia do machine learning para avaliar milhares de dados em um único pedido, como nas análises manuais – complementares à inteligência artificial.  

 

Alguns dos exemplos de dados verificados são: origem da visita ao e-commerce, comparação de preços, tempo de permanência no site, entre outras.

 

Ao conhecer o comportamento dos seus clientes, você tem acesso a informações privilegiadas sobre seus gostos e preferências de produtos, mas não apenas. Com essas informações também é possível identificar padrões de comportamento que indicam quem não quer comprar com você, mas apenas tirar proveito em transações fraudulentas.

 

SLA

 

A sigla vem do inglês “Service Level Agreement”, ou seja, “Acordo de Nível de Serviço”. Explicando melhor, SLA trata-se do combinado sobre os tempos de reação e de resolução que a empresa oferece aos clientes.

 

No segmento de antifraude, o SLA comumente se refere ao tempo de resposta de uma análise de fraude ou parecer sobre um pedido. Tal acordo é muito importante e varia em função do segmento ou tipo de produto.  

 

Por exemplo, no caso de um delivery de comida, o SLA é um tempo bem curto – afinal, a entrega deve ser feita de forma imediata. Já em um e-commerce de livros, o intervalo para a resposta pode ser maior, afinal, a urgência da entrega é menor.

 

Leia também:O que você precisa saber para evitar fraudes nas vendas pela internet?

 

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Fontes: Konduto Antifraude, Meio & Mensagem.

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