Skip to main content

Como as instituições de ensino prestam um serviço social, muitas pessoas ficam em dúvida se ela pode ou não negativar um aluno inadimplente.

Apesar desta característica, escolas, faculdades e universidades particulares continuam sendo empresas. Isso quer dizer que, para manterem-se financeiramente estáveis e saudáveis, elas precisam gerar lucro e controlar a inadimplência.

Sem recursos financeiros, a instituição não consegue cumprir sua principal missão – que é oferecer ensino de qualidade. 

Quando o assunto é inadimplência escolar, há muitos pré-conceitos. Um deles é o de que a instituição, por conta de seu papel social, não pode registrar no SCPC o o aluno inadimplente ou seu responsável.

Ora, isto é um mito. O PROCON-PR entende que a inclusão do nome não é considerada ilegal. O atraso no pagamento das mensalidades caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais. Este, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei 8.078/90. Portanto, cabe à instituição optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficiente.

Se você não sabe por onde começar, fique de olho nas próximas linhas. Vou explicar o que é negativação, como negativar aluno inadimplente e outras medidas preventivas.

 

 

O que é negativação?

 

Vamos começar pelo básico e entender o que é negativação. Quando negativamos um inadimplente, informamos aos birôs de crédito que ele não cumpriu com um acordo financeiro. No caso das Instituições de ensino, o compromisso seria pagar as mensalidades em dia. 

A negativação reflete no score, que é a pontuação de crédito de um consumidor no mercado. Quanto menos pontos ele tiver, maior é o risco dele se tornar inadimplente nos próximos 12 meses. 

Os birôs, por sua vez, são uma espécie de banco de dados financeiros, no qual fazemos o registro. Os mais conhecidos são: Boa Vista / SCPC, Serasa e SPC.

O registro funciona assim:  

 

  1. Você informa o CPF do inadimplente ao birô;
  2. Ele receberá, pelo correio, um documento informando o valor da dívida e o que fazer para quitá-la. A este documento damos o nome de “Carta Aviso”;
  3. Após recebê-la, o devedor terá um prazo para entrar em contato com a instituição e negociar a dívida.

 

Esta cobrança pode ser feita pelo financeiro da própria instituição ou por uma empresa especializada. Contudo, esteja ciente de que a segunda opção representa um custo extra.

 

Como definir uma régua de cobrança?

 

As instituições de ensino prestam serviços sociais, porém continuam sendo empresas. Como qualquer outro negócio, elas precisam de uma régua de cobrança para diminuir a inadimplência e manter a saúde financeira

A régua de cobrança é uma sequência de ações que visa recuperar o crédito perdido – no caso, a mensalidade não paga. 

Esta série pode ser composta por avisos via SMS, e-mails, Cartas Registro e Cartas NEJ. Em casos mais extremos, poderá envolver cobrança judicial.

A principal vantagem da régua de cobrança é que ela estreita os laços com o consumidor. Ao invés de ir direto para a Justiça (o que causa uma série de transtornos), a instituição resolve o problema de maneira amigável.

Tudo começa com um simples lembrete, afinal, todos nós podemos esquecer, de vez em quando, de pagar alguma conta. Este recado pode ser enviado por SMS ou e-mail logo depois do vencimento da fatura.

Se o aluno não tiver pago a mensalidade, poderá ter seu nome registrado no SCPC. 

Feito isso, ele receberá pelo Correio, no endereço informado no contrato, uma Carta Aviso. Inicia-se, neste momento, uma tentativa de negociação.

Caso esta medida não surta efeito, então a instituição pode recorrer às Cartas NEJ (notificações extrajudiciais de cobrança). Aqui, a abordagem é um pouco mais incisiva.

O registro no SCPC só poderá ser realizado uma única vez. Após incluir o inadimplente na base do SCPC, o prazo de prescrição é de 5 anos, previsto em legislação. Nesse meio tempo, a instituição pode atuar com as ferramentas de inteligência em recuperação da ACP

 

 

Mitos e verdades sobre inadimplência escolar

 

A inadimplência escolar gera muitas dúvidas: tanto para os alunos ou responsáveis, quanto para as próximas instituições. Quando pesquisamos na internet sobre esse assunto, encontramos informações, muitas vezes, equivocadas.

Para desvendar este mistério, contei com o apoio da assessoria jurídica da ACP. Confira os principais mitos e verdades:

 

  • O aluno não pode ser impedido de frequentar as aulas

Verdade. A instituição não pode, em nenhum momento, constranger o aluno ou responsável. Isto inclui: divulgar o nome do inadimplente, suspendê-lo de provas, reter documentos ou impor quaisquer outras penalidades pedagógicas.

 

  • A IE pode negar pedido de rematrícula de aluno inadimplente

Verdade. A menos que o aluno/responsável renegocie a dívida, a instituição pode negar o pedido de rematrícula ao final do ano letivo. Isto está previsto na lei 9.870/99. 

 

  • A instituição pode cobrar multas pelo atraso

Verdade. Porém, a porcentagem da multa não deve ultrapassar 2%. Pode haver ainda, entre as partes, a estipulação de outras multas em contrato, como: compensatória, juros de mora e afins, desde que não seja em percentual ou valor exorbitante. 

 

  • A instituição não pode cobrar aluno inadimplente

Mito. A instituição pode negativar o aluno, desde que sua identidade seja protegida. Para enviar a Carta Aviso, poderá acionar uma empresa de cobrança ou alocar um de seus funcionários em outro endereço para efetuá-la. A negativação poderá ocorrer logo após o vencimento da parcela. 

O Art. 6o da Lei 9870/99, decreta:

“Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”

 

  • Posso negativar menores de 18 anos

Depende. De acordo com a lei nº10.406 de 10 de Janeiro de 2002, crianças de 0 a 16 anos são consideradas incapazes de exercer atos da vida civil. A partir dos 16 anos, a criança já pode tirar seu CPF, abrir uma conta bancária e ter acesso ao crédito, desde que assistida pelos responsáveis. Ainda assim, alunos entre 16 e 18 anos não podem ter seus nomes registrados – a não ser que sejam emancipados. 

 

  • Não é possível incluir taxas e multas no valor da cobrança 

Verdade. O valor cobrado deverá ser o mesmo da mensalidade estabelecida em contrato. 

 

  • Não posso cobrar mais de uma mensalidade

Mito. Caso o aluno deva mais de uma mensalidade, todas elas poderão ser cobradas. Mas tem um detalhe: “cada parcela devida terá que ser registrada individualmente, com intervalos entre uma e outra”.

 

  • A instituição pode enviar notificações extrajudiciais

Verdade. Se a Carta Aviso não surtir efeito, a IE poderá enviar uma Carta NEJ. O intervalo entre uma ação e outra depende da régua de cobrança de cada instituição. 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ao final do post que eu respondo. 

Agora, vamos abordar algumas medidas preventivas. O que mais pode ser feito para diminuir a inadimplência escolar?

 

Boas práticas

Conversando com meus clientes, percebi que algumas práticas podem ser adotadas para controlar a inadimplência nas instituições de ensino. São elas: 

 

  • Atualizar contrato

Em muitas IE’s o contrato é o mesmo desde a sua fundação. Isto é um problema porque o documento pode estar desatualizado quanto às novas leis, inclusive a LGPD, por exemplo.

 

  • Analisar crédito

Antes de aceitar um novo aluno na sua instituição, você pode verificar a pontuação de crédito dele ou do responsável. Analisando o score, você saberá se ele possui outras dívidas e se apresenta alto risco de inadimplência.

 

  • Boleto Inteligente

Mediante um contrato à parte com o aluno inadimplente ou seu responsável, a instituição envia uma Carta Aviso juntamente com um boleto à vista ou três boletos parcelados. 

 

  • Alocar setor de cobrança

Para evitar conflitos e constrangimentos, a IE pode alocar o setor de cobrança em outro endereço. Este novo local será utilizado para enviar a Carta Aviso e dar continuidade a negociação.

 

 

 

Cobrança com ética

 

A inadimplência escolar é um assunto sério e que acomete 85% das instituições de ensino.

Não controlar a inadimplência, seja por medo de evitar conflitos ou desentendimentos, coloca em risco a saúde financeira da instituição.

É preciso, portanto, buscar por soluções de recuperação de crédito que não gerem atritos entre o aluno, seus responsáveis e a escola. 

Nesse sentido, a régua de cobrança é uma ótima aliada, pois oferece a IE uma série de ações que visam negociar, da maneira mais amigável possível, a dívida contraída. 

Escolhendo as soluções certas, você pode ter um modelo de negócios sustentável sem comprometer os valores da instituição.

Quer saber mais sobre o assunto? Preencha o formulário e aguarde nosso contato. 


ACP

ACP

Close Menu