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Depois de sancionada, a Lei do Cadastro Positivo despertou a curiosidade de pessoas físicas e jurídicas. A medida promete transformar a maneira como os consumidores têm acesso ao crédito, em especial aqueles que já estão negativados ou são de baixa renda.

 

A partir de agora, todas as instituições que concedem crédito, vendem a prazo ou realizam transações comerciais com risco financeiro, deverão enviar às Gestoras de Bancos de Dados informações sobre seus clientes. 

 

Como funciona a Lei do Cadastro Positivo?

A Lei do Cadastro Positivo funciona como uma espécie de “currículo financeiro” de pessoas físicas e jurídicas. Seu principal objetivo é reconhecer os consumidores que são bons pagadores. 

 

Ao contrário do que muitos pensam, o Cadastro Positivo não é novidade. Ele foi criado em 2011 e está ativo desde 2013, apesar da pouca adesão. Com a aprovação da Lei, em abril de 2019, informações de todos os cidadãos serão incorporadas ao sistema automaticamente. O consumidor que não quiser compartilhar seus dados, poderá solicitar a exclusão de seu nome. 

 

Os bancos e as empresas são os responsáveis pela inclusão dos dados na lista de “bons pagantes”, que ocorrerá sem autorização prévia. Isso já acontece no cadastro negativo, isto é, na listagem de inadimplentes. 

 

O que muda com a Lei do Cadastro Positivo?

A partir de agora os consumidores terão uma pontuação de crédito negativa e outra positiva. Aqueles que mantém seus compromissos financeiros sempre em dia, terão uma nota maior. 

 

Em uma matéria divulgada no portal de notícias do Banco Central, João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, afirmou: “A medida vai beneficiar especialmente a população de mais baixa renda, que não tem imóveis, por exemplo, para oferecer em garantia na hora de tomar empréstimos. Esse cidadão terá seu histórico de bom pagador como indicativo de que não representa um risco para a instituição. Lojas e instituições financeiras vão disputar o bom pagador”.

 

A Lei do Cadastro Positivo também poderá ajudar os consumidores que hoje estão negativados, pois, conforme as dívidas são quitadas, o score irá aumentar. Outro grupo beneficiado são os cidadãos que nunca tiveram acesso ao crédito. Nesse contexto, o Cadastro Positivo será construído a partir dos pagamentos em dia de contas de água, energia e telefone. Para muitas pessoas, o Cadastro Positivo é símbolo de democratização. 

 

Na prática, os processos de análise e concessão de crédito adotados pelas instituições terão que ser revisados, a fim de oferecer, aos consumidores condições de pagamento mais compatíveis com seu perfil. 

Saiba mais sobre esse assunto. Entenda como funciona o Cadastro Positivo.

 

Principais mudanças entre as leis complementares:

Antes de aprovada, a Lei do Cadastro Positivo obrigada os consulentes a obterem uma autorização prévia para acessar os dados. A adesão era voluntária. Os bureaus de crédito não precisavam de registros de atividade no Banco Central, e tinham acesso à informações detalhadas de pagamento dos consumidores. Esses dados, por sua vez, podiam ser compartilhados com lojas e instituições financeiras e eram as GBDs que arcavam com possíveis danos causados pelo consulente. 

 

Hoje, a Lei do Cadastro Positivo prevê a inclusão automática de todas as pessoas físicas e jurídicas na listagem. As GBDs são as responsáveis pela administração e segurança do banco de dados, e precisam homologar um sistema seguro para gerenciar as informações. Essas, por sua vez, serão acessadas apenas com autorização e os consulentes terão que pagar por possíveis danos causados. Para o consumidor, isso representa mais cuidado e proteção. 

 

Como saber se a minha empresa é uma fonte?

Toda empresa que concede crédito, vende a prazo ou faz transações de alto risco financeiro se classificam como fontes, ou seja, terão que enviar às GBDs informações sobre seus clientes. 

 

Para tirar a dúvida, acesse nosso hotsite e baixe nossa planilha de identificação de fontes. Respondendo apenas 10 perguntas, você saberá em qual é o seu caso. 

 

Baixar planilha

 

Por que minha empresa deve aderir ao Cadastro Positivo?

Embora sancionada, a Lei do Cadastro Positivo ainda não possui penalidades. Mas, isso não quer dizer que a sua empresa não precisa enviar às GBDs os dados de seus clientes. Quanto antes você fizer a adesão, menores serão as chances de futuras penalizações. 

 

Além disso, o Cadastro Positivo representa uma oportunidade de novos negócios, assim como um melhor controle do índice de inadimplência. Conhecendo o real histórico de pagamentos de um cliente, sua empresa poderá aprimorar as políticas de crédito e cobrança. As condições serão mais compatíveis com a realidade de cada consumidor – e mais estratégicas para o seu negócio. 

ACP

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