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Quando se trata de Imposto de Renda (IR), ainda existem muitas dúvidas. Você sabia, por exemplo, que nem sempre o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar imposto? Somente o fato de o colaborador ser detentor de um MEI não o sujeita à declaração de IR.

No entanto, existem outras situações nas quais o titular dispõe de obrigações adicionais. Por isso, elaboramos este artigo para explicar tudo sobre o tema. Quer ficar por dentro do assunto? Acompanhe a leitura!

Em quais casos o MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Se você optou pelo MEI para reduzir os custos do seu negócio, saiba que ainda está obrigado a informar a declaração de IR da pessoa jurídica. Entretanto, o simples fato do envio não acarreta pagamentos extras, seja qual for o valor declarado como faturamento.

A razão disso é que o MEI realiza os pagamentos relativos ao Imposto de Renda durante todo o ano. Por isso, essa declaração, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), deve ser encaminhada apenas pela internet e até o dia 31 de maio, somente para informar à Receita o valor total do faturamento anual e se o MEI tem algum funcionário registrado.

Independentemente de o MEI ter ou não gerado faturamento, a declaração deve ser enviada para a Receita Federal. Portanto, mesmo que nenhuma venda tenha movimentado o seu fluxo de caixa durante o período, ainda assim a declaração deverá ser feita.

Vale frisar que esse processo pode ser feito pelo próprio MEI no site da Receita, sem a necessidade de contratar contador externo ou baixar programas.

Apesar disso, o titular do MEI que receber, por meio da sua atividade, mais de R$ 40 mil de remuneração anual é automaticamente obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda.

Além desses casos, quem auferiu rendimentos tributáveis no ano passado, de outras fontes de renda, superiores a R$ 28.559,70 e quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil também precisa declarar o imposto.

Como fazer a declaração de IR de um MEI?

Se você se enquadra em algum dos casos de obrigatoriedade, então deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Por isso, acompanhe o passo a passo para saber como apresentar a declaração.

Calcule o lucro evidenciado

Para calcular o lucro evidenciado da sua atividade, basta subtrair da receita total bruta anual as despesas gerais pagas durante o ano, como água, luz, telefone, aluguéis, entre outras.

Calcule a parcela isenta

A parcela isenta representa a parcela da sua receita a qual não incidirá tributos. Esse número varia de acordo com o tipo de atividade do seu negócio. Alguns números são: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços gerais.

Calcule a parcela tributável do lucro

Para obter a parcela tributável do lucro, basta subtrair os valores obtidos no lucro evidenciado pelos valores da parcela isenta.

Preencha a declaração com os valores

 

O valor da parcela isenta será utilizado para preencher a seção “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua declaração de IR. Já o valor encontrado da parcela tributável preencherá a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Portanto, se você escolheu o MEI como sistema de tributação, fique atento aos detalhes descritos neste artigo para seguir corretamente o processo de declaração do IR e evitar problemas com a Receita Federal.

Agora que você já sabe em quais casos o MEI precisa declarar Imposto de Renda e como fazê-lo, não perca o prazo limite, que é 30 de abril, e aproveite para conhecer algumas das soluções que podemos oferecer para os microempreendedores individuais!

ACP

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