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Você sente que o mundo está mudando cada vez mais rápido? Pois saiba que não se trata apenas de uma impressão: todos os dias, novas tecnologias contribuem para conectar as pessoas, criam serviços e produtos inéditos e abrem oportunidades de negócios.

Nesse contexto, é indispensável que a legislação do país esteja preparada para alicerçar essas transformações, gerando segurança jurídica para os empreendedores e garantindo direitos fundamentais aos trabalhadores. No Brasil, as mudanças na reforma trabalhista chegaram com o objetivo de exercer esse papel.

Aprovada em novembro, a nova legislação trabalhista traz mudanças que prometem alterar as relações entre empregado e empregador, incentivar a geração de empregos e diminuir os riscos para os empresários.

Para cumprir com essas expectativas, alguns direitos dos trabalhadores foram flexibilizados e novas modalidades contratuais foram criadas, como o contrato intermitente.

Quer entender de vez quais são as principais mudanças da reforma trabalhista? Confira abaixo:

Conheça as mudanças na reforma trabalhista

Para ajudar você a entender quais são as novas possibilidades, elencamos e explicamos aqui as principais alterações. Vale lembrar, no entanto, que outros dispositivos também foram modificados. Caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar um especialista em direito do trabalho.

Contrato de jornada intermitente

Essa modalidade é uma inovação jurídica nas relações de trabalho. Por meio dela, a empresa pode contratar trabalhadores para serem convocados conforme sua necessidade atual, pagando somente pelas horas trabalhadas.

Nesse modelo, o trabalhador deve ser convocado com até três dias de antecedência: ele é informado pelo patrão sobre o tempo que trabalhará e deve confirmar sua disponibilidade em até um dia útil. Depois de acertado, caso uma das partes não cumpra o acordo, ela deverá pagar a outra metade do valor previsto ou compensar a ausência. Por outro lado, o empregado pode trabalhar para diversas empresas ao mesmo tempo.

O valor da hora não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo ou piso regional dividido por 220, que representa a jornada máxima permitida constitucionalmente.

Além disso, os trabalhadores têm outros direitos, como férias e 13º salário, todos garantidos de maneira proporcional. Mas atenção: apesar de parecer algo muito atrativo para os empreendedores, é preciso avaliar bem as especificidades de cada negócio e as suas necessidades de mão de obra.

Jornada parcial

No regime anterior, a jornada parcial permitia até 25 horas de trabalho semanal com proibição de horas extras. A reforma trabalhista trouxe duas novas possibilidades: uma de até 30 horas por semana — sendo vedadas horas extras — e outra de até 26 horas e no máximo 6 horas extras. O direito às férias, agora, é concedido de maneira igual aos trabalhadores em contrato tradicional.

Terceirização

Antes da reforma trabalhista, as regras de terceirização só permitiam que ela fosse adotada em atividades-meio das empresas — ou seja, em funções acessórias. Para exemplificar, uma companhia criada para prestar serviços de instalação elétrica (atividade-fim) deveria ter eletricistas próprios, mas poderia contratar empresas de segurança, limpeza, TI.

Com as mudanças da reforma trabalhista, essa restrição foi extinta: agora, qualquer setor pode ser terceirizado. Para evitar abusos, porém, a lei proíbe que a prestadora de serviços empregue um trabalhador que teve vínculo com sua contratada nos últimos 18 meses.

Demissão em comum acordo

Esse dispositivo, que não estava previsto nas regras anteriores, permite que empregador e empregado entrem em consenso sobre o encerramento do contrato de trabalho. Nesse caso, a empresa deve pagar uma multa de 20% do FGTS e o trabalhador terá acesso a 80% do valor do Fundo. Além disso, o aviso prévio será de 15 dias, e o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Férias parceladas

Segundo o novo texto, as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que a proposta seja aceita pelo funcionário. Para que não haja prejuízo ao trabalhador, a lei exige que um deles seja igual ou maior do que 14 dias e os outros dois de no mínimo 5 dias cada.

Contribuição sindical

A contribuição sindical era obrigatória no regime anterior. Para a empresa, ela era definida de acordo com o capital social; já para o trabalhador, representava um dia de trabalho anual. Agora, o recolhimento passa a ser facultativo para ambos.

Trabalho remoto

Antes inexistente no ordenamento jurídico, o trabalho remoto — também conhecido como home office — foi regulamentado. Cuidado para não confundir essa modalidade com trabalho externo (como o de um motorista, por exemplo).

Nesse tipo de contrato, constará tudo o que o empregado utilizar na sua casa, incluindo equipamentos, eletricidade e internet, por exemplo. O controle não será feito por horário, mas por tarefas.

Gestantes e lactantes

Segundo a regra anterior, gestantes e lactantes não poderiam exercer nenhum tipo de atividade insalubre. Esse tipo de função é dividida em três níveis: máximo, médio e mínimo. Com o regramento atual, elas não poderão trabalhar somente no primeiro. Já nos outros dois, a gestante poderá ser afastada caso apresente atestado médico.

Acordado sobre legislado

Para aumentar o nível de flexibilidade das leis e fazer com que as empresas sejam mais ágeis frente às transformações do mercado, a reforma trabalhista constituiu um dispositivo que permite a companhias e sindicatos fazerem acordos com força de lei para diversos itens. Contudo, para efetivar garantias mínimas aos trabalhadores, os direitos fundamentais como férias 13º salário, FGTS, salário-mínimo, entre outros, não poderão ser negociados.

Esse é um dos principais pontos da reforma, e é preciso muito cuidado de ambas as partes para que o acordo não pare nos tribunais. Sempre consulte a lei ou profissionais do ramo, pois embora os dispositivos aqui listados sejam os mais importantes, eles não os únicos. A reforma é complexa e abrangente, e é preciso se manter sempre bem informado para entender quais situações podem representar novas oportunidades.

Nós sabemos, no entanto, que os empreendedores têm pouquíssimo tempo disponível para lidar com algumas burocracias — afinal, um negócio pode demandar muita dedicação.

Nesse sentido, a ACP (Associação Comercial do Paraná) pode assumir um papel fundamental, pois oferece vários benefícios aos seus associados: você poderá contar com nossos serviços de proteção ao crédito — que diminuem riscos de inadimplência —, além de benefícios como planos de saúde e odontológico para seus trabalhadores, entre outros.

Como você viu, as mudanças na reforma trabalhista buscam criar novos meios de viabilizar os empreendimentos, além de reinventar as relações trabalhistas já existentes.

Elas também podem ser um mecanismo de geração de novos empregos e contribuir para aumentar a lucratividade, mas é importante avaliar cada caso com atenção para tomar as decisões corretas e levar o seu negócio a novos patamares.

Dúvidas? Conte para a gente aqui nos comentários!

ACP

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