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Independentemente do tamanho ou do que faça, todo e qualquer tipo de organização precisa cumprir com as suas obrigações tributárias. Por mais duro que o pagamento dos impostos possa ser, estar em dia com o fisco é fundamental.

Entenda que o não cumprimento dos deveres fiscais gera multas e penalizações, podendo colocar em risco o futuro do negócio. Isso é ainda mais verdade no caso das pequenas e médias empresas, já que muitas delas ainda sofrem com problemas de caixa.   

Outra complicação é referente à negativação do nome, o que tende a prejudicar a negociação com os fornecedores.

Neste artigo, mostraremos as 5 obrigações tributárias essenciais para as PME’s. Não perca essa leitura de modo algum. Aproveite!  

1. Imposto Sobre Serviços (ISS)

Para pequenas e médias empresas que prestam serviços, o ISS é um dos principais tributos. Ele incide mensalmente sobre a receita bruta do negócio, com fiscalização e cobranças individuais pelas prefeituras do país. Portanto, trata-se de um imposto municipal.

A alíquota do ISS é estabelecida pelo município em que o negócio está situado. No geral, está entre 2 e 5% do faturamento oriundo da prestação de serviços.

2. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Quando enquadradas no Lucro Real ou Presumido, as PME’s terão que pagar um IRPJ de 15%. A diferença entre esses dois regimes de tributação é que, no segundo, a aplicação ocorre sobre a presunção do lucro, enquanto no primeiro é sobre o lucro líquido apurado.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária devida ao Governo Federal.

3. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido acompanha as regras do IRPJ. A alíquota é de 9%, tanto no regime de Lucro Real quanto no de Lucro Presumido.

Lembrando que, quando inserida no Simples Nacional, a empresa tem os seus tributos catalogados em somente uma guia, devendo ser pagos de uma só vez. A taxa de recolhimento varia de acordo com o faturamento, partindo de 4,5% e finalizado em 22,9%.  

4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Outro que também está entre as obrigações tributárias essenciais para PME’s é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS.

Nesse caso, estamos falando de um tributo de origem estadual, com alíquota que varia conforme cada estado. O aspecto interessante em relação ao ICMS é que ele permite a redução da carga tributária em compras feitas com a utilização de créditos fiscais.

5. Pis e Cofins

Embora sejam dois impostos diferentes, Pis e Cofins pertencem a um mesmo grupo e têm alíquotas exatamente iguais. É por isso que falaremos deles como um só.

Respectivamente, as siglas significam:

  • Programa de Integração Social;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Ambos são cobrados de forma mensal e sobre o faturamento bruto do negócio, seja ele oriundo da venda de produtos ou da prestação de serviços. No entanto, há distinções no que se refere às porcentagens.

Para empresas enquadradas no Lucro Real, as taxas vão de 1,65 até 7,6%. No Lucro Presumido, vão de 0,65 a 3%. Em determinadas situações, é possível usar créditos fiscais para a dedução desses tributos.  

Por fim, vale destacar a importância de se ter um bom controle no que corresponde ao fluxo de caixa. Não ter dinheiro em “casa” para cumprir com as obrigações tributárias pode resultar em boas dores de cabeça, sobretudo quando acumuladas demais.  

Gostou do conteúdo? Aproveite e não deixe de conferir as nossas 11 dicas para otimizar o controle do fluxo de caixa!

ACP

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