Com as mudanças na legislação trabalhista é perfeitamente normal que muitas dúvidas surjam na cabeça dos empreendedores com funcionários na folha de pagamentos. Uma delas foi o cálculo de horas extras que, atualmente, é feito de forma diferente. Não se preocupe! Este texto foi desenvolvido para tirar suas dúvidas sobre o tema.
O que muda?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um empregado pode trabalhar por até duas horas a mais do que aquelas que estão em contrato. Como na maioria das vezes a jornada é de 44 horas semanais e de oito horas diárias, isso significa que o seu funcionário pode trabalhar até 10 horas por dia.
A quantidade de horas trabalhadas por semana — 44 horas — e por mês, que são 220 horas, não são alteradas. Porém, a jornada diária pode ser aumentada para até 12 horas com uma condição: é necessário que haja um intervalo de 36 horas para que a jornada de 12 horas seja repetida. Nesse caso, não há a contagem de hora extra caso seja mantida a carga horária mensal e semanal.
Na prática, essa mudança vale especialmente para quem trabalha na área de saúde, em petroleiros e outros serviços semelhantes. Portanto, um empregado que trabalha em horário convencional não entra nessa regra, até mesmo pela falta de necessidade.
Quais os benefícios aos empregadores?
Essa mudança traz algumas vantagens aos empreendedores e ajuda a protegê-los de problemas com a justiça por conta da hora extra. Uma delas é o fato de que a nova lei descreve o que pode e o que não pode ser considerado horário de trabalho.
Por exemplo, alguns trabalhadores costumam ficar até mais tarde no estabelecimento para evitar a hora do rush ou mesmo para aguardar o horário de ir à faculdade. Parece óbvio, mas é bom esclarecer que esse período não conta como hora extra já que não são horas trabalhadas.
É importante que o empregador fique atento a essa questão, pois alguns prejuízos podem ser gerados caso o empregado bata o ponto na hora que estiver saindo e contabilize esse tempo a mais. Caso chegue à justiça do trabalho, a obrigação de provar que não houve hora extra é do empregador. Portanto, evite que funcionários fiquem nas dependências da empresa após o expediente.
Outro ponto importante da mudança diz respeito ao horário utilizado pelo empregado para se locomover de casa para a empresa e da empresa para casa. Antes, esse período era considerado horário de trabalho e agora não é mais. Alguns outros horários continuam sendo contados como hora de trabalho como as idas ao banheiro e as breves pausas para o cafezinho.
Como fazer o cálculo de horas extras?
Não existem muitas mudanças com relação ao cálculo das horas extras. Caso o funcionário fique tempo a mais efetivamente trabalhando, para cada hora trabalhada deve ser adicionado 50% do valor da hora normal. Vamos demonstrar com um exemplo.
Um funcionário que trabalha 220 horas mensais (oito horas por dia e 44 semanais) e ganha R$ 2.200, recebe R$ 10 por hora ao dividirmos esse valor pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Assim, 50% dessa hora é R$ 5 e, assim, a hora extra é R$ 15.
Nos casos em que a hora aconteça no período entre 22h e 5h, há ainda um acréscimo de 20% sobre o valor da hora. No exemplo que demos acima, o funcionário recebe R$ 17 por hora extra.
Para os casos de trabalho nos finais de semana e feriados, o valor deve ser o dobro da hora, ou seja, um acréscimo de 100%. Assim, se ele ganha R$ 10 por hora, nesses dias, o valor por hora passa a ser de R$ 20.
Esse não é um cálculo difícil de ser feito fazer quando se sabe as regras, mas pode ser complexo dependendo da situação. Caso precise de ajuda, procure por um advogado ou um consultor especialista em assuntos trabalhistas da sua região e conte com ajuda especializada.
Agora que você já sabe como fazer cálculo de horas extras, curta a nossa página no Facebook para continuar atualizado sobre outras mudanças na legislação trabalhista!