Após anos de discussão, a Lei do Cadastro Positivo foi sancionada pelo Governo Federal. A nova regra obriga a inclusão de todos os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em um banco de dados administrado pelas gestoras.
O que é o cadastro positivo?
O cadastro positivo é uma espécie de “currículo financeiro” de pessoas físicas e jurídicas. Com ele, as empresas, o governo e os próprios consumidores saberão o seu histórico de dívidas – e se elas foram pagas ou não.
Com a implementação da nova regra, todos os CPFs e CNPJs farão parte, automaticamente, da listagem. As informações serão enviadas pelas próprias gestoras de dados (Serasa, SPC, Boa Vista/SCPC e Quod) e pelas empresas. A qualquer momento, a exclusão poderá ser solicitada de maneira gratuita.
É importante ressaltar que apenas informações de pagamento que envolvam risco financeiro, e operações de crédito e consumo, poderão ser visualizadas. O acesso à pontuação de crédito continua restrita às avaliações de concessão.
Dados sensíveis e o sigilo bancário serão preservados, assim como todas as exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Cadastro Positivo já foi implementado em mais de 70 países e tem sua eficiência comprovada. Saiba mais.
Para quê serve o Cadastro Positivo?
Seu principal intuito é facilitar o acesso ao crédito e oferecer juros menores para consumidores e empresas que cumprem seus compromissos financeiros em dia.
Outra vantagem é uma maior assertividade nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo.
A nova regra deve estimular a competição entre fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e empresas do varejo quanto à oferta de crédito.
Hoje, instituições de grande porte já possuem informações sobre o perfil de pagamento de seus clientes, mas, até então, esses dados não eram compartilhados com o mercado de crédito. Com o Cadastro Positivo, esse cenário irá mudar e a competição entre as credoras será mais saudável.
Veja também: como evitar a inadimplência.
Como fica o Score?
Até então, o Score considerava, principalmente, as restrições financeiras, isto é, negativações e protestos. Com o Cadastro Positivo, as pessoas físicas e jurídicas terão duas pontuações: uma positiva e outra restritiva. A pontuação positiva medirá a os dados comportamentais, ou seja, o comportamento de compra e de pagamento.
Mitos e verdades sobre o Cadastro Positivo
Com a divulgação do Cadastro Positivo, muitas notícias se espalharam pela mídia. Porém, nem todas condizem com a realidade. Vamos falar, agora, um pouco sobre elas:
O sigilo bancário está em risco com o Cadastro Positivo?
Mito! As gestoras de dados não recebem essa informação, pois a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impede que informações pessoais sejam compartilhadas.
Todos os consumidores e empresas serão incluídos automaticamente no Cadastro Positivo?
Verdade! A Lei complementar do Cadastro Positivo autorizou a inclusão automática.
Renda e benefícios serão exibidos?
Mito! Graças à LGPD, os bancos não podem compartilhar essa informação com as gestoras.
Os birôs de crédito terão as mesmas informações? As empresas que não enviarem as informações de seus clientes serão penalizadas?
Sim e não. Por Lei, todas as empresas que concedem crédito devem compartilhar seus dados com as 4 fontes (Boa Vista/SCPC, Serasa, SPC e Quod). Contudo, ainda não há penalidade para as instituições que não a seguirem.
A nossa indicação é: quanto antes sua empresa se adequar à nova lei, menores serão as chances dela ser penalizada no futuro.
O consumo do cartão de crédito será compartilhado?
Mito! As únicas informações compartilhadas serão: valor final da fatura, valor pago, vencimento e pagamento.
Dúvidas? Fale com a gente: cadastropositivo@acp.org.br